Algumas pessoas que estão com o nome no SPC serviço de proteção ao crédito, as vezes são tomadas de susto quando recebem algum tipo de carta intimidatória com o titulo de notificação extrajudicial.
O oficial do Cartório possui fé pública porque constitui verdade absoluta no que afirma, o que significa que na sua certidão consta o que efetivamente aconteceu. Se “Fulano” foi intimado, ou “Beltrano” ocultou-se, enfim, traduz que essa pessoa carrega apenas a verdade consigo.
Assim, a notificação é uma prova oficial de recebimento ou de ter sido dado conhecimento do teor de um documento emitido por qualquer pessoa, através de um oficial do Cartório de Títulos e Documentos, de maneira incontestável.Importante salientar que a notificação não obriga o notificado, afinal, não possui força judicial, mas caracteriza a formalidade da intenção do Notificante, que, como dito, pode ser usada como prova.
Primeiramente é bom entender que de acordo com o site do Procon o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, "na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
Portanto, o consumidor inadimplente que sofrer ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer outro procedimento que o exponha ao ridículo, ele pode levar o caso à apreciação do Judiciário, pleiteando perdas e danos morais.
Segundo a advogada Karina Krauthamer (www.krauthamer.adv.br)Portanto, o consumidor inadimplente que sofrer ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer outro procedimento que o exponha ao ridículo, ele pode levar o caso à apreciação do Judiciário, pleiteando perdas e danos morais.
Notificação extrajudicial, nada mais é que uma correspondência enviada a alguém, que ao invés de ser chamada de uma simples “carta”, possui um valor maior.
Normalmente a notificação extrajudicial é feita par dar conhecimento de algo a alguém e mesmo que esse alguém se recuse a receber a notificação, há um registro, ou seja, uma prova que ele recebeu a dita notificação.
A notificação extrajudicial ocorre através de um oficial portador de fé pública designado pelo Cartório de Títulos e Documentos e o ato de notificar corresponde à garantia do recebimento de um documento e do conhecimento do seu teor.
Normalmente a notificação extrajudicial é feita par dar conhecimento de algo a alguém e mesmo que esse alguém se recuse a receber a notificação, há um registro, ou seja, uma prova que ele recebeu a dita notificação.
A notificação extrajudicial ocorre através de um oficial portador de fé pública designado pelo Cartório de Títulos e Documentos e o ato de notificar corresponde à garantia do recebimento de um documento e do conhecimento do seu teor.
Assim, a notificação é uma prova oficial de recebimento ou de ter sido dado conhecimento do teor de um documento emitido por qualquer pessoa, através de um oficial do Cartório de Títulos e Documentos, de maneira incontestável.Importante salientar que a notificação não obriga o notificado, afinal, não possui força judicial, mas caracteriza a formalidade da intenção do Notificante, que, como dito, pode ser usada como prova.
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