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domingo, 9 de junho de 2013

Minha dívida foi vendida e agora?

Quando um credor não consegue receber o valor de uma dívida, ele pode vender os direitos sobre ela para uma empresa de cobrança que, especializada nessa função, poderá cobrá-la do devedor.
O procedimento, previsto em lei, chama-se “cessão de crédito” e deve obedecer a algumas regras.
“Primeiro, a empresa não pode cobrar a dívida de maneira que cause constrangimento, vergonha ou medo ao consumidor. “O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é claro com relação a isso.

Se a cobrança criar constrangimentos, o consumidor pode reclamar nas entidades de defesa do consumidor ou entrar com ação judicial tanto contra a empresa de cobrança quanto contra a empresa original”, explica Vanessa Vieira, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
Além disso, o Código Civil estipula que todas as dívidas têm um prazo para prescrever, ou seja, um período máximo para serem cobradas.


 Depois desse prazo, o credor não pode mais cobrá-la judicialmente. “Atente que, quando ocorre a prescrição, a empresa só perde o direito de reclamar judicialmente, mas pode se valer de outros meios administrativos para cobrar a dívida, como telefonemas ou enviar correspondência”, lembra Andrea Sanchez, diretora de programas especiais da Fundação Procon-SP.
A empresa pode, ainda, manter o registro daquela dívida e, futuramente, negar um empréstimo ou venda a crediário, baseado no antigo débito.


O prazo para prescrição das dívidas varia, mas nunca ultrapassa o máximo de 10 anos após a data do vencimento (o prazo para a maior parte das dívidas diárias, como boletos bancários, cartões de crédito e convênio médico, é de 5 anos).
No caso das dívidas vendidas, nada muda com relação à prescrição. “Independentemente de quem efetua a cobrança, o cálculo da prescrição é feita a partir da data do vencimento do título e não a partir da aquisição da dívida por outra empresa”, salienta Andrea, do Procon-SP.
É importante lembrar que, se antes de a dívida prescrever, o cobrador entrar com cobrança judicial, a dívida não prescreve mais.
Ou seja, mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito, o consumidor será cobrado e terá de pagar.

Autor: Saulo Luz Advogado

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